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  • Foto do escritorRedatores Estrondosos

O que é o CET dos empréstimos?

Conheça mais sobre o Custo Efetivo Total dos empréstimos.

Antes de assinar um contrato de empréstimo, é comum que os consumidores verifiquem a taxa de juros, já que ela pode fazer toda a diferença no valor final que deverá ser pago à instituição financeira que está concedendo o crédito. Entretanto, este não é o único custo atrelado a uma operação de crédito. Por isso, independentemente de estar realizando a negociação com um banco ou empresas de empréstimo online, é fundamental conhecer o Custo Efetivo Total, também conhecido pela sigla CET.

Por que é importante conhecer o CET?

Na prática, nota-se que muitos consumidores não prestam atenção a algumas tarifas, encargos e taxas adicionais em suas transações. Isso significa que eles acabam perdendo acesso a informações essenciais relacionadas ao custo efetivo da operação. Dessa forma, o CET é importante porque a partir do momento que o consumidor tem conhecimento do custo efetivo total da operação, ele consegue avaliar de forma mais adequada quanto o empréstimo custará para o seu bolso.

O que é Custo Efetivo Total dos empréstimos?

O Custo Efetivo Total dos empréstimos, como o próprio nome indica, diz respeito ao valor total, incluindo taxas, encargos, tributos e despesas relacionados a um financiamento ou empréstimo. Quando o consumidor contrata um empréstimo, além das taxas, são cobrados vários outros encargos. O CET permite entender qual será o custo total, usando como referência todos os custos vinculados ao crédito que está sendo requerido.

Nesse contexto, o CET representa o valor total da negociação, incluindo:

  1. juros;

  2. taxas;

  3. encargos;

  4. tributos;

  5. seguros.

Antes de contratar um serviço de crédito, é essencial que o consumidor entenda o que está contratando e qual será o custo total daquele serviço. Analisando o CET é possível ter mais clareza e segurança na contratação.

Como funciona o CET?

Todas as instituições bancárias e financeiras que concedem empréstimos são obrigadas a informar o Custo Efetivo Total da operação no ato da assinatura do contrato. Já na negociação, o consumidor deve solicitar esse dado, o que permitirá avaliar qual empresa está oferecendo a melhor proposta.

O CET funciona como o melhor parâmetro para avaliar o valor total da negociação, isso porque, em muitos casos, os encargos, tarifas e seguros podem deixar o custo final maior, mesmo que a oferta tenha juros menores do que a concorrência.

Como ele é composto?

O CET é apresentado como um percentual, sendo que nele estão somadas as tarifas, taxas de juros, tributos como o IOF, gravames, registros, seguros e demais despesas daquele contrato. Não é possível listar todas as despesas, pois elas variam de acordo com a política da instituição financeira.

Podemos afirmar, inclusive, que as taxas que compõem o CET variam não só de acordo com a instituição, mas também com o relacionamento entre o banco e o cliente. Entenda um pouco mais sobre as principais despesas que podem estar inclusas no Custo Efetivo Total do empréstimo:

  1. Taxa de juros: é a principal remuneração cobrada pela instituição financeira para a concessão do crédito. Ela compreende o “lucro” que o banco terá ao oferecer o empréstimo para o cliente.

  2. Taxa de análise de crédito: é uma taxa cobrada por algumas instituições financeiras para fazer a análise de crédito antes da concessão do empréstimo.

  3. Tarifa de Abertura de Cadastro (TAC): é uma taxa cobrada por algumas instituições financeiras sob a justificativa de que o valor cobre custos relacionados à pesquisa sobre a situação econômica do solicitante do empréstimo.

  4. Seguro: algumas instituições financeiras incluem em seu contrato os chamados seguros, que têm o propósito de garantir o pagamento da dívida em caso de desemprego ou falecimento do cliente.

  5. Outras taxas administrativas: além das mencionadas, as instituições podem cobrar outras taxas, que variam de acordo com a política interna de crédito. Podemos citar, por exemplo, taxas de manutenção de cadastro e taxas administrativas.

  6. Imposto sobre Operação Financeira (IOF): o IOF é um encargo cobrado pelo governo sobre operações de empréstimo, financiamentos, câmbio e títulos imobiliários. Ela sempre será cobrada em qualquer contrato de financiamento e será incluída no valor total do contrato.

  7. Outros tributos: poderá, ainda, haver a incidência de outros tributos, que devem estar descritos no contrato.

Os consumidores devem saber que todas as taxas e custos precisam, obrigatoriamente, estar discriminadas no contrato de empréstimos. Dessa forma, o contratante tem condições de saber, com clareza, todas as suas obrigações durante a vigência do empréstimo.

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