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  • Foto do escritorRedatores Estrondosos

As 6 principais dúvidas sobre divórcio

Tire todas as suas dúvidas sobre seu processo de divórcio

O processo de divórcio é algo muito complicado para os casais que precisam passar pela experiência, especialmente se eles tiverem filhos.

Além do estresse emocional, todas as burocracias envolvidas podem atrapalhar imensamente todo o processo de divórcio.

Pensando em facilitar o lado burocrático para você, separamos as 5 principais dúvidas legais sobre o divórcio que nossos leitores têm.

1. O Processo do divórcio é muito caro e burocrático?

Essa é, talvez, a dúvida mais comum para quem quer se divorciar. Muitos costumavam dizer que os custos do divórcio eram ainda maiores do que o do casamento.

Hoje em dia, muita coisa mudou e o processo se tornou mais simples, sendo necessário menos tempo e menos dinheiro para que isso aconteça, mostraremos mais a frente que é possível realizar o divórcio extrajudicialmente.

Ainda assim, o processo não é instantâneo, e ainda precisa passar pelos devidos processos legais que serão abordados abaixo.

2. Quais os documentos que preciso para pedir o divórcio?

A papelada para seguir com esse procedimento é menor do que parece. Será necessário que você junte os seguintes documentos:

  1. Certidão de casamento atualizada: o documento que comprova que o casamento ocorreu;

  2. Certidão do nascimento dos filhos: obviamente, apenas para casais que tiveram filhos;

  3. Documentos de aquisição de bens: imóveis, carros e outros. Para que a divisão de bens seja feita da forma correta.

  4. Documentos de identificação pessoal

  5. Comprovante de endereço

É bom mencionar que estes documentos podem variar, dependendo do seu caso, por isso é bom checar a lista com seu advogado.

3. Preciso de um advogado para pedir o divórcio?

Muitos casais preferem evitar os formalismos na hora desse difícil processo, para não terminarem a relação de forma negativa.

No entanto, a lei exige que um advogado seja contratado para prosseguir com esse procedimento.

É possível também contar com o trabalho de um defensor público, caso seja comprovada a alegação de hipossuficiência (ou seja, caso a pessoa não tenha dinheiro para arcar com o processo), esse é um direito previsto no artigo 98 do Código de Processo Civil, Lei 13105 de 2015.

3. O Divórcio pode ser feito em cartório?

Outra forma de evitar tantas burocracias seria fazer o processo diretamente no cartório, sem a necessidade de intermediação de um juiz, algo que acaba estendendo o procedimento.

Sim, é possível resolver tudo no cartório de forma mais rápida, mas isso só será possível caso o casal não tenha nenhum filho menor de idade ou incapaz e que a mulher não esteja grávida.

Se esse não for o caso, infelizmente será necessário passar por todo o processo normalmente, com a intermediação de um juiz.

É bom mencionar aqui que o Estado de Goiais, por meio do provimento 42 de 2019, já permite que os casais com filhos menores divorciem diretamente no cartório. Aliás, acreditamos que isso será possível no Brasil inteiro nos próximos anos, já existem projetos de lei nesse sentido. Em Portugal isso já é realidade.

4. É possível pedir pensão alimentícia no processo de divórcio?

Sim, é possível, caso um dos cônjuges alegue não conseguir arcar com suas necessidades materiais sozinha, a pensão pode ser pactuada inclusive no divórcio em cartório, aliás, no divórcio extrajudicial é obrigatório mencionar na minuta se necessita ou não de pensão, e qual o valor.

Nesse caso, é possível deixar claro com o advogado a intenção de fazer esse pedido, para que ele consiga organizar formalmente o pedido ao juiz.

Também é obrigatório em todos os tipos de divórcio estabelecer a pensão alimentícia para as crianças.

Sempre sugerimos que isso seja conversando entre o casal que está se separando, para evitar situações desagradáveis durante esse processo que já é tão difícil.

5. Como funciona a pensão alimentícia?

Ela é um benefício que pode ser dado em dinheiro ou através de outras formas, como o pagamento de contas, para o lado que não conseguir arcar com seus custos materiais, não conseguir se manter só.

Ela pode ser dada tanto para a ex-esposa quanto para o ex-marido, desde que seja feito o pedido e confirmada a necessidade.A Pensão alimentícia também pode ser dada aos filhos até os 18 anos, podendo ser estendida até os 24 anos o mais, caso comprove que ainda necessita, por exemplo, caso ele esteja cursando alguma graduação.

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